Regulamento

1. SOBRE O PROGRAMA "GABRIELMAIS FIDELIDADE"

1.1 O GABRIELMAIS - FIDELIDADE – (“PROGRAMA”) encontra-se hospedado sob o domínio www.maiskaza.com.br (“PLATAFORMA”), sendo organizado, administrado e promovido por MAISKAZA FIDELIDADE LTDA (“REALIZADORA”), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 53.461.297/0001-59, com sede na Calçada das Violetas 197, 2º andar, Centro Comercial, em Barueri, Estado de São Paulo.

1.2 O GABRIELMAIS FIDELIDADE é um Programa de Fidelidade destinado a LOJAS PARCEIRAS (lojas associadas à ASSOCIAÇÃO GABRIEL que se tornaram parceiras do “PROGRAMA” através de contrato específico), PARCEIROS IMOBILIÁRIOS (CONSTRUTORAS E/OU INCORPORADORAS que também se tornaram PARCEIRAS através de CONTRATO específico) e PARTICIPANTES.

1.2.1 O PARCEIRO IMOBILIÁRIO oferece a seus clientes a possibilidade de se tornarem PARTICIPANTES do PROGRAMA ao adquirirem um imóvel de um empreendimento que esteja no PROGRAMA. Estes clientes, por livre escolha, podem se tornar PARTICIPANTES do PROGRAMA ao aceitarem sua participação através do PARCEIRO IMOBILIÁRIO e posteriormente confirmarem sua participação através de link recebido por e-mail do PROGRAMA e aceitação dos termos deste REGULAMENTO e da POLÍTICA DE PROTEÇÃO E USO DE DADOS SENSÍVEIS do PROGRAMA.

1.2.2 O PARCEIRO IMOBILIÁRIO oferece ao comprador da unidade do imóvel a possibilidade de participar do PROGRAMA ganhando PONTOS que permitem ao PARTICIPANTE trocar por VOUCHERS a serem usados na compra de PRODUTOS ou SERVIÇOS na rede de LOJAS PARCEIRAS.

1.2.3 O PARTICIPANTE poderá usar seus PONTOS para adquirir produtos ou serviços exclusivamente nas LOJAS PARCEIRAS através da emissão de VOUCHERS que terão seu valor em PONTOS conversíveis em REAIS pela taxa de 1 PONTO = R$ 1,00

1.2.4 O PARTICIPANTE poderá escolher a(s) LOJA(S) PARCEIRA(S) na(s) qual(is) quer usar seus PONTOS, consultar sua posição em PONTOS na PLATAFORMA e definir qual o valor do VOUCHER em PONTOS que quer emitir para a(s) LOJA(S) PARCEIRA(S) escolhida(s) convertendo seus PONTOS em VOUCHERS. Ao fechar a compra do bem ou serviço em qualquer LOJA PARCEIRA, ele deverá se apresentar como PARTICIPANTE do PROGRAMA apresentando seu CPF e o VOUCHER à LOJA PARCEIRA, que descontará o valor integral do VOUCHER do valor a ser pago pelo bem / serviço adquirido.

1.2.5 O PARTICIPANTE, ao fazer aquisição de bens ou serviços nas LOJAS PARCEIRAS, independentemente de usar seus PONTOS convertidos em VOUCHERS como pagamento ou não, deverá comunicar à LOJA PARCEIRA tratar-se de um PARTICIPANTE do PROGRAMA, apresentando seu CPF. Por ser um PARTICIPANTE do PROGRAMA, receberá PONTOS, que poderão ser trocados por VOUCHERS para futuras compras de PRODUTOS ou SERVIÇOS na rede de LOJAS PARCEIRAS.

1.2.6 O TETO em PONTOS a serem convertidos para cada VOUCHER a ser utilizado nas LOJAS PARCEIRAS será de 1/3 (um terço) do total de PONTOS recebidos do PARCEIRO IMOBILIÁRIO.

1.2.7 Os PONTOS ganhos por um PARTICIPANTE em aquisições em LOJAS PARCEIRAS não podem ser convertidos em VOUCHERS para uso na mesma LOJA PARCEIRA que gerou os PONTOS no prazo de 3 dias. Seu uso é permitido para conversão em VOUCHERS para futuras compras nas LOJAS PARCEIRAS, dentro do período de validade destes.

1.2.8 É responsabilidade do PARTICIPANTE comunicar sua condição de PARTICIPANTE do PROGRAMA no momento da compra à LOJA PARCEIRA apresentando seu CPF.

1.2.9 IMPORTANTE: Quando produtos ou serviços adquiridos pelo PARTICIPANTE estiverem em promoção na LOJA PARCEIRA, os VOUCHERS emitidos com PONTOS do PROGRAMA poderão ser usados como forma de pagamento, mas o PARTICIPANTE não terá direito a receber PONTOS sobre aquisição de qualquer BEM ou SERVIÇO em PROMOÇÃO.

1.3 É de exclusiva responsabilidade dos PARCEIROS comunicar de forma clara aos PARTICIPANTES, Ações Promocionais e Campanhas envolvendo o GABRIELMAIS FIDELIDADE, seja no ponto de venda ou através da PLATAFORMA, e alterar a comunicação a cada vez que estas Ações Promocionais e Campanhas sofram alteração.

1.4 Os PONTOS concedidos no PROGRAMA, não envolvem qualquer tipo de sorte, aleatoriedade ou avaliação de habilidade. Todos os PARTICIPANTES estarão aptos a receber o benefício, segundo as regras aqui estipuladas.

1.5 O PROGRAMA poderá a qualquer momento incluir, modificar e/ou excluir os PARCEIROS IMOBILIÁRIOS e PARCEIROS LOJISTAS. Alterações em PARCEIROS serão comunicadas através da própria PLATAFORMA.

 

2. CADASTRO, ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

2.1 Ao aderir ao GABRIELMAIS FIDELIDADE e se tornar um PARTICIPANTE a Pessoa Física ou Jurídica deverá ter adquirido um bem ou serviço cadastrado na PLATAFORMA por um PARCEIRO IMOBILIÁRIO e ter optado junto ao PARCEIRO IMOBILIÁRIO por receber PONTOS na PLATAFORMA.

  • 2.1.1 Ao optar por receber PONTOS no PROGRAMA na compra do bem ou serviço de PARCEIRO IMOBILIÁRIO, o CLIENTE autoriza o PARCEIRO IMOBILIÁRIO a fazer o PRÉ – CADASTRO de seu CLIENTE.

  • 2.1.2 A PLATAFORMA encaminhará automaticamente um e-mail ao CLIENTE com um LINK e uma senha provisória. O CLIENTE, com plena capacidade civil deverá entrar na PLATAFORMA através do LINK encaminhado, fazer LOGIN na PLATAFORMA com seu CPF / CNPJ e com a senha provisória recebida, CONFIRMAR e/ou COMPLETAR seus dados cadastrais criando desta forma sua conta no PROGRAMA, declarando e garantindo que as informações prestadas constantes no cadastro são verdadeiras, e que detém os poderes necessários para legalmente se vincular ao PROGRAMA. Ao completar seu cadastro o CLIENTE se torna um PARTICIPANTE do programa

  • 2.1.3 Desta forma, menores de 18 (dezoito) anos de idade, exceto os emancipados, nos termos do parágrafo único do artigo 5º do Código Civil Brasileiro, não poderão utilizar a plataforma, sendo vedado seu cadastro como PARTICIPANTE.

  • 2.1.4 O aceite aos TERMOS DE USO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS e a este REGULAMENTO, ambos documentos disponibilizados por LINK pela PLATAFORMA  se dará no momento do clique do PARTICIPANTE no botão “ACEITO”, quando de seu cadastro na PLATAFORMA, estando a utilização desta condicionada à integral aceitação do quanto disposto nestes documentos, sendo certo que, caso o PARTICIPANTE não concorde com o REGULAMENTO e/ ou com os TERMOS DE USO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, deverá se abster de fazer parte do PROGRAMA e utilizar a PLATAFORMA

  • 2.1.5 O PARTICIPANTE poderá a qualquer momento cancelar a sua participação ciente que ao cancelá-la perderá qualquer direito relacionado aos PONTOS adquiridos.

2.2 Exceto em caso de expressa previsão legal em sentido contrário, este REGULAMENTO poderá ser atualizado ou modificado a qualquer momento, a exclusivo critério da REALIZADORA e a informação da alteração no REGULAMENTO estará disponível aos PARTICIPANTES através da própria PLATAFORMA.

2.3 A continuidade da permanência no PROGRAMA e da utilização da PLATAFORMA pelo PARTICIPANTE implicará na irrestrita aceitação das condições fixadas, incluindo as alterações que porventura venham a ser realizadas e explicitamente informadas antes de entrarem em vigor.

2.4 A adesão dos PARCEIROS se dá por meio da assinatura de contratos específicos com a REALIZADORA do PROGRAMA. O cadastro do PARTICIPANTE no PROGRAMA se dá através do PARCEIRO IMOBILIÁRIO, não sendo cobrada nenhuma taxa para a participação ou permanência no PROGRAMA por parte da REALIZADORA.

2.5 A participação no PROGRAMA se encerra automaticamente quando o PARTICIPANTE tem seus pontos zerados por VOUCHERS descontados, ou pelo vencimento dos PONTOS.

2.6 Todo PARTICIPANTE deverá fazer constar em seu cadastro na PLATAFORMA dados pessoais verídicos e se comprometer a:

  • (i) Fornecer informações exatas, atuais e completas sobre si;

  • (ii) Manter a confidencialidade e a segurança de sua identificação e senha;

  • (iii) Manter atualizados seus dados e quaisquer outras informações fornecidas para o PROGRAMA através da PLATAFORMA, mantendo-os precisos, atuais e completos; e

  • (iv) Responder pela perda de seus dados, caso não tome as medidas mínimas necessárias para a sua proteção, especialmente sua identificação e senha.

2.7 Os cadastros de PARTICIPANTES são únicos, pessoais e intransferíveis, não sendo possível a inscrição conjunta de duas ou mais pessoas sob a mesma identificação.

2.7 O PARTICIPANTE somente estará apto a receber PONTOS conforme as regras estipuladas neste Regulamento, após a confirmação do seu cadastro, o aceite do REGULAMENTO e dos TERMOS DE USO E COMPARTILHAMENTO DE SEUS DADOS PESSOAIS.

 

3.ACÚMULO DE PONTOS E SUA UTILIZAÇÃO.

 3.1 O acúmulo de PONTOS concedidos através da Plataforma GABRIELMAIS FIDELIDADE somente poderá se dar das seguintes formas:

  • (i) Aquisição de imóvel cadastrado no PROGRAMA de PARCEIRO IMOBILIÁRIO, em comum acordo entre o PARCEIRO IMOBILIÁRIO e o PARTICIPANTE

  • (ii) Aquisição de bens ou serviços por parte do PARTICIPANTE em LOJAS PARCEIRAS.

3.2 A qualquer tempo, o PARTICIPANTE poderá conferir os PONTOS acumulados e sua respectiva validade através do ambiente do PARTICIPANTE na PLATAFORMA.

3.3 É obrigação do PARCEIRO IMOBILIÁRIO e do PARCEIRO LOJISTA inserir na PLATAFORMA a concessão de PONTOS ao PARTICIPANTE, identificando a quantidade, e cumprir com as obrigações financeiras junto à REALIZADORA referentes a estes PONTOS.

3.4 Cumpridas as etapas anteriores, é obrigação da REALIZADORA disponibilizar os PONTOS ao PARTICIPANTE na PLATAFORMA.

3.5 O uso dos PONTOS disponibilizados ao PARTICIPANTE através da emissão de VOUCHERS poderá se dar exclusivamente como exposto abaixo:

3.6 O PARTICIPANTE deverá entrar em seu ambiente na PLATAFORMA (fazer “log in”), escolher a LOJA PARCEIRA onde deseja resgatar seus PONTOS, e emitir um VOUCHER em valor igual ou menor ao valor de 1/3 (um terço) do total de PONTOS recebidos do PARCEIRO IMOBILIÁRIO, até o limite de seu saldo de PONTOS informado em seu EXTRATO. A conversão de PONTOS em REAIS se dará na proporção de 1 PONTO = R$1,00. Ao fazer uma aquisição na LOJA PARCEIRA escolhida, deverá apresentar-se como PARTICIPANTE do PROGRAMA, apresentar seu CPF, apresentar o VOUCHER emitido para esta LOJA PARCEIRA e informar que quer descontá-lo nesta compra.  

3.7 Ao apresentar o voucher à LOJA PARCEIRA escolhida, a LOJA PARCEIRA dará baixa imediata no voucher e descontará o valor do VOUCHER em reais do valor da aquisição.

3.8 O VOUCHER, depois de emitido poderá ser cancelado pelo PARTICIPANTE em até 90 DIAS, desde que ainda não descontado. Neste caso, os PONTOS relativos ao VOUCHER retornarão ao seu estrato como PONTOS disponíveis, respeitando o prazo original de validade destes.

3.9 Qualquer questionamento acerca de crédito ou estorno de PONTOS deverá ser realizado pelo PARTICIPANTE no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data em que estes créditos de PONTOS foram concedidos ou estornados. O mesmo prazo de 180 (cento e oitenta) dias se aplica para questionamentos relativos a débitos de PONTOS, contados da data da efetivação do débito na PLATAFORMA.

3.10 É responsabilidade exclusiva dos PARCEIROS LOJISTAS e PARCEIROS IMOBILIÁRIOS a quantidade de PONTOS concedidos através da PLATAFORMA. A REALIZADORA não se responsabiliza por eventuais divergências entre as regras da campanha, estipuladas pelo PARCEIRO e o valor atribuído ao PARTICIPANTE por este PARCEIRO na PLATAFORMA.

3.11 Em hipótese alguma os PONTOS poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por quaisquer produtos ou serviços que não sejam adquiridos diretamente das LOJAS PARCEIRAS.

3.12 A disponibilidade dos produtos ou serviços depende exclusivamente dos PARCEIROS IMOBILIÁRIOS e dos PARCEIROS LOJISTAS.

3.13 A PLATAFORMA poderá sugerir lojas parceiras, produtos ou serviços para resgate dos PONTOS aos PARTICIPANTES, de acordo com o seu perfil de consumo, observando inclusive a suas preferências de navegação entre as LOJAS PARCEIRAS, através dos canais de comunicação disponibilizados pelo PARTICIPANTE em seu cadastro na PLATAFORMA, podendo o PARTICIPANTE a qualquer momento solicitar seu descadastro para estas comunicações.

3.14 No que tange às atividades desenvolvidas no âmbito do PROGRAMA e que possam, no entendimento do PROGRAMA ou de qualquer um de seus PARCEIROS, serem interpretadas como atividades tendentes à perpetração dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, como da Circular nº 3461 e da Carta Circular nº 3542, ambas editadas pelo Banco Central do Brasil, a REALIZADORA e seus PARCEIROS poderão solicitar informações adicionais sobre quaisquer operações que, no entendimento da REALIZADORA e/ou de seus PARECIROS, venham a apresentar indícios de situações relacionadas com as transações mencionadas em referidas legislações, devendo o PARTICIPANTE fornecer imediatamente tais informações, sob pena de exclusão do PROGRAMA.

3.15 O PARTICIPANTE neste ato outorga o consentimento livre, expresso e informado para que o PROGRAMA utilize as informações obtidas para operacionalizar a PLATAFORMA no que concerne ao PARTICIPANTE, além de regular a disponibilização de opções de resgate e acúmulo de PONTOS na PLATAFORMA e a personalização do atendimento ao PARTICIPANTE, e realizar a identificação dos responsáveis por condutas indevidas e/ou ilícitas realizadas utilizando-se dos serviços disponibilizados pela PLATAFORMA, podendo inclusive compartilhar as informações coletadas com seus PARCEIROS e autoridades competentes para a identificação de responsáveis pela utilização indevida do PROGRAMA, tanto quanto a resgates e acúmulos de PONTOS tais como, mas não se limitando a, em caso de suspeita de fraude e/ou do cometimento de ilícitos.

 

4. VALIDADE DOS PONTOS E HIPÓTESES DE CANCELAMENTO.

4.1 Os PONTOS acumulados na forma descrita na Cláusula 3 acima terão validade de dois anos, os quais serão contados da data de disponibilização destes PONTOS na conta do PARTICIPANTE, e enquanto tiver vigência o PROGRAMA:

4.2 A REALIZADORA poderá encaminhar comunicado aos canais de comunicação disponibilizados na PLATAFORMA no CADASTRO do PARTICIPANTE, informando a data de expiração dos PONTOS, podendo o PARTICIPANTE a qualquer momento se descadastrar destas comunicações.

4.3 Ultrapassado o período de validade, os PONTOS serão automaticamente expirados, não cabendo ao PARTICIPANTE direito a reembolso, compensação ou indenização de qualquer natureza.

4.4 Os PONTOS poderão também ser cancelados nas seguintes hipóteses:

  • (i) Cancelamento da aquisição pelo PARTICIPANTE de bem ou serviço no PARCEIRO IMOBILIÁRIO ou na LOJA PARCEIRA

  • (ii) Erro no cômputo de PONTOS

  • (iii) Fraude ou tentativa de fraude pelo PARTICIPANTE, através de códigos maliciosos, malware, vírus ou todas e quaisquer outras formas que visem à obtenção de vantagens indevidas e/ou ilícitas.

4.5 Nas hipóteses de cancelamento previstas nos subitens (i) e (ii) do item 4.3 acima, o PARTICIPANTE será informado através de meio de comunicação disponibilizado no cadastro do PARTICIPANTE sobre o motivo do cancelamento dos PONTOS, com identificação dos PONTOS que foram cancelados.

4.6 Na hipótese prevista no subitem (iii) o PARTICIPANTE poderá, ao exclusivo critério da REALIZADORA, ser expulso do PROGRAMA, mediante a perda de todos os seus PONTOS, sem que nenhuma indenização seja devida, a qualquer título.

4.7 Os PONTOS são pessoais e não se transmitirão por sucessão ou herança, sendo certo que, em caso de falecimento do PARTICIPANTE, o seu cadastro será encerrado e os PONTOS excluídos.

 

5. INÍCIO, DURAÇÃO E FINALIZAÇÃO DO ACESSO à PLATAFORMA

5.1 O acesso à PLATAFORMA no ambiente do PARTICIPANTE é concedido ao PARTICIPANTE quando este recebe PONTOS no PROGRAMA através de PARCEIRO IMOBILIÁRIO, confirma seu cadastro, e ACEITA o REGULAMENTO e os TERMOS DE USO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS na PLATAFORMA, em até 60 dias do recebimento de e-mail com o LINK para o primeiro acesso. O acesso será mantido enquanto o PARTICIPANTE tiver PONTOS dentro do PRAZO DE VALIDADE na PLATAFORMA, e assim o desejar.

 

6.2. Caso o PARTICIPANTE opte a qualquer momento por interromper sua participação na PLATAFORMA, no prazo de 60 dias os PONTOS e VOUCHERS emitidos a que teria direito serão cancelados e o PARTICIPANTE não terá direito a nenhuma indenização.

6.3 A empresa REALIZADORA poderá suspender e/ou excluir o PARTICIPANTE e/ou cancelar seu saldo de PONTOS, a qualquer tempo, independentemente de terem sido tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, no momento em que tiverem conhecimento de conduta ilegal ou contrária ao disposto em seus respectivos Regulamentos, de falsidade ou de má-fé empregadas pelo PARTICIPANTE na utilização ou obtenção dos PONTOS e sua utilização, podendo ainda impedir seu posterior regresso, sem quaisquer ressarcimentos

 

7. EM RELAÇÃO ÀS RESPONSABILIDADES DA REALIZADORA RELATIVAS À DISPONIBILIZAÇÃO DA PLATAFORMA E DE SEU USO:

7.1 A REALIZADORA será responsável unicamente pelo correto funcionamento da PLATAFORMA; a REALIZADORA não é responsável pela incapacidade de um PARTICIPANTE ou PARCEIRO de ingressar na PLATAFORMA, consultar suas informações, cadastrar pontos, emitir, cancelar, dar baixa em VOUCHERS e / ou praticar qualquer outra movimentação na PLATAFORMA.

7.2 A REALIZADORA não será responsável pela defraudação da utilidade que os Participantes possam ter atribuído à Plataforma

7.3 A REALIZADORA não será responsável pelas dificuldades técnicas de acesso ao Site e/ou decorrentes de culpa exclusiva dos interessados ou terceiros que possam prejudicar a sua participação nesta campanha, por exemplo, mas sem limitação, a perda de conexão à internet, falhas de comunicação e transmissão de dados, de hardware, software, equipamentos eletroeletrônicos, ou quaisquer outras dificuldades que impeçam ou temporariamente dificultem o acesso ao Site e, consequentemente, a participação neste Programa.

7.4 Pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer do conhecimento que terceiros não autorizados possam ter de quaisquer das informações fornecidas pelo Parceiro ou pelo Participante, em decorrência de falha exclusivamente atribuível ao Parceiro ou ao Participante; e

7.5 Por falhas ou informações recebidas de modo incorreto ou incompleto pela REALIZADORA ou seus PARCEIROS, que dificultem ou impeçam a concessão de PONTOS e a utilização destes para a aquisição de produtos ou serviços nas LOJAS PARCEIRAS.

7.6 A empresa REALIZADORA se compromete a tomar as providências cabíveis para buscar sanar o mais rapidamente possível quaisquer danos decorrentes da interrupção do acesso à PLATAFORMA, ou por falhas de funcionamento desta, ou ainda pelo mau uso ou desvirtuamento do uso da PLATAFORMA

7.7 A REALIZADORA não será responsável por acontecimentos relacionados a culpa exclusiva de terceiros, por exemplo, mas sem limitação, falha na Rede de Computadores (internet) e provedores de conexão, acesso de terceiros sem autorização ao cadastro dos consumidores, crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais.

7.8 A REALIZADORA poderá, a seu exclusivo critério alterar os serviços prestados, adicionando ou excluindo PARCEIROS, sem que qualquer valor ou indenização seja devido ao PARTICIPANTE, em razão de tais alterações.

 

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL.

8.1 Todos os direitos de propriedade intelectual referentes a qualquer material disponibilizado na PLATAFORMA, tais como textos, marcas, logos, fotografias, gráficos, imagens, links, conteúdos audiovisuais ou sonoros, software, desenhos gráficos e códigos fontes, entre outros, são de titularidade da REALIZADORA ou de terceiros que autorizaram seu uso, sendo vedada sua cópia, reprodução, ou qualquer outro tipo de utilização, ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes, nos termos das Leis 9.610/98, 9.609/98 e 9.279/96.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 Caso qualquer disposição prevista neste Regulamento seja considerada inválida ou inexequível, tal disposição deverá ser interpretada de forma consistente com a legislação aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, ressalvado, porém, que todas as demais disposições permanecerão em pleno vigor, eficácia e efeito.

9.2 A falha da REALIZADORA em exigir quaisquer direitos ou disposições do presente Regulamento não deverá ser considerada uma renúncia, podendo exercer regularmente o seu direito, dentro dos prazos legais.

9.3 A REALIZADORA poderá modificar, incluir e / ou alterar, a qualquer momento qualquer das disposições deste Regulamento. Quaisquer mudanças, inclusões e / ou alterações entrarão em vigor imediatamente após sua divulgação aos PARTICIPANTES na PLATAFORMA.

9.4 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da REALIZADORA, não seja possível conduzir este PROGRAMA conforme o planejado, este poderá ser finalizado antecipadamente, mediante aviso aos PARTICIPANTES através PLATAFORMA, informando os procedimentos acerca dos PONTOS já acumulados.

 

10. CONTATO

10.1 O Participante poderá entrar em contato com a REALIZADORA por meio do formulário disponibilizado na PLATAFORMA através do e-mail gabrielmais@maiskaza.com.br, ou através do whats app (11) 99962-8640 de 2ª a 6ª feira exceto feriados e dias festivos das 9hs às 17hs.

10.2 A REALIZADORA poderá entrar em contato com o PARTICIPANTE por meio de qualquer informação de contato por ele disponibilizada quando do preenchimento de seu cadastro, ou emitir comunicados por meio da Plataforma.

10.3 A REALIZADORA poderá implementar mecanismos antifraude, inclusive realizar contato junto ao PARTICIPANTE para confirmação de movimentação por meio de ligação, SMS, e-mail ou qualquer outro programa de mensagens pela internet.

 

11 LEI APLICÁVEL E FORO.

11.1 O presente Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da Comarca de São Paulo, Capital, no Brasil, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento. O Participante consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renúncia neste ato à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.